Site para advogado: o que a OAB permite e como fazer o seu
por Equipe IDev Tech · · 7 min de leitura
Um site ajuda o escritório a ser encontrado por quem procura um advogado e a explicar, com calma, o que você faz. Mas a advocacia tem regras próprias de publicidade, e um site feito como o de qualquer outro negócio pode passar do ponto sem perceber.
Este guia resume o que o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB diz sobre publicidade, o que o site do escritório pode ter, o que evitar e um checklist para montar o seu.
Este artigo é informativo e não substitui parecer jurídico. Na dúvida, consulte o texto oficial do provimento, o Código de Ética e Disciplina e o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.
O Provimento 205/2021 em poucas palavras
Aprovado em julho de 2021, o Provimento 205 substituiu o antigo Provimento 94/2000 e passou a tratar de forma direta do marketing jurídico, inclusive na internet. A ideia central cabe em uma frase: o marketing jurídico é permitido, desde que a publicidade seja informativa, discreta e sóbria, sem captação de clientela nem mercantilização da profissão.
Alguns pontos importam diretamente para o site:
- Informação objetiva e verdadeira. O conteúdo é responsabilidade do advogado identificado ou, no caso de sociedade, dos sócios administradores. A OAB pode pedir que você comprove o que divulga.
- Conteúdo jurídico é bem-vindo. O provimento reconhece o marketing de conteúdos jurídicos, ou seja, criar e divulgar conteúdo para informar o público, como estratégia legítima.
- Publicidade ativa e passiva. A ativa alcança quem não procurou o escritório; a passiva, quem buscou informações sobre ele ou sobre o tema. No marketing de conteúdos jurídicos, as duas são admitidas, dentro dos limites do provimento.
- Um anexo com exemplos. O texto traz uma tabela com situações práticas, como chatbot, anúncios por palavra-chave, redes sociais e criação de conteúdo.
O que o site pode ter
Um site sóbrio não precisa ser sem graça. Dentro das regras, ele pode ter:
- Identificação completa. Nome dos advogados e número de inscrição na OAB, além do nome da sociedade, se houver. O Código de Ética pede essa identificação na publicidade profissional.
- Áreas de atuação em linguagem simples. O que é cada área, para quem ela serve e como funciona o atendimento.
- Qualificação e títulos, desde que verdadeiros e comprováveis se a OAB pedir.
- Logotipo, identidade visual e fotos dos advogados e do escritório. O que não pode é usar a logomarca ou os símbolos oficiais da OAB.
- Canais de contato. Endereço, telefone, e-mail, redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, em caráter informativo.
- Conteúdo jurídico. Artigos, perguntas frequentes e vídeos que expliquem temas da sua área.
- Chatbot para o primeiro contato. O anexo do provimento permite o uso no site para responder às primeiras dúvidas de um potencial cliente, encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório ou coletar dados e documentos, desde que não afaste a pessoalidade do atendimento.
O que evitar
Estes pontos aparecem no provimento e merecem atenção redobrada no site:
- Honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de atrair clientes. "Consulta grátis" e "parcelamos em 12 vezes" entram aqui.
- Promessa de resultado. Frases como "garantimos sua indenização" estão vetadas.
- Casos concretos e resultados obtidos para oferecer serviços, inclusive decisões de processos em que você atua.
- Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, como "o melhor escritório da cidade".
- "Especialista" sem título certificado ou notória especialização.
- Ostentação de bens, como carros, viagens, hospedagens e bens de consumo.
- Selos de rankings ou prêmios pagos. O provimento veda pagar para aparecer em rankings ou receber honrarias.
- Advocacia junto com outra atividade na mesma divulgação. A exceção é o magistério.
- Respostas automáticas a consultas jurídicas de quem ainda não é cliente. O anexo veda o uso indiscriminado de aplicativos assim.
Também vale cuidado com o tom. O provimento pede uma divulgação que não incite diretamente ao litígio nem à contratação. "Foi demitido? Processe já!" não combina com essas regras; "Entenda quais verbas são devidas na demissão sem justa causa" combina.
Blog jurídico: conteúdo que informa
O blog é a forma mais natural de um escritório aparecer no Google. Quem pesquisa "como funciona o inventário" ou "quais documentos levar para pedir aposentadoria" está procurando informação, e um artigo bem escrito pode ser o primeiro contato com você.
Segundo o anexo do provimento, a criação de conteúdo deve ter caráter técnico e informativo, sem divulgar resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade. Na prática:
- Escreva sobre as perguntas que você mais ouve no atendimento. Muitas vezes, são as mesmas que as pessoas digitam no Google.
- Use linguagem simples e explique os termos técnicos na primeira vez que aparecerem.
- Um tema por artigo, com um título que responda à dúvida do leitor.
- Assine o texto e mostre a data. Quando a lei mudar, atualize o artigo e informe a data da revisão.
- Ligue os artigos às páginas das áreas de atuação, para o leitor entender como o escritório trabalha com aquele tema.
Portal do cliente e atendimento
O site pode ir além do primeiro contato. Um formulário bem pensado pede o resumo do caso e a melhor forma de retorno; o botão de WhatsApp fica à vista em todas as páginas; e um chatbot pode organizar as informações iniciais.
Depois que a pessoa vira cliente, um portal com login ajuda a organizar o dia a dia: cada cliente acompanha o andamento do próprio caso, envia documentos e tira dúvidas num lugar só, sem mensagens soltas.
Como documentos de clientes são dados pessoais, muitas vezes sensíveis, o portal precisa de login seguro, acesso restrito a cada cliente e cuidado com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso também protege o sigilo profissional, que continua valendo no ambiente digital.
Checklist do site do escritório
- Nome dos advogados, número de inscrição na OAB e nome da sociedade, se houver
- Endereço, telefone, e-mail e WhatsApp fáceis de achar, em todas as páginas
- Uma página para cada área de atuação, em linguagem simples
- "Especialista" só com título certificado ou notória especialização
- Nada de honorários, descontos, gratuidade ou formas de pagamento como chamariz
- Nada de promessa de resultado, casos concretos ou divulgação de clientes
- Nada de ostentação ou de expressões como "o melhor" e "líder"
- Sem logomarca ou símbolos oficiais da OAB
- Fotos reais da equipe e do escritório, se você quiser usá-las
- Política de privacidade e cuidado com os dados enviados pelo formulário
- Site rápido e fácil de ler no celular
- Revisão final do texto pelo advogado responsável
Perguntas frequentes
As respostas resumem o Provimento 205/2021 e não substituem parecer jurídico. Confira sempre o texto oficial.
Advogado pode ter site?
Pode. O provimento permite o marketing jurídico, inclusive na internet, desde que a publicidade seja informativa, discreta e sóbria.
Posso colocar o valor da consulta no site?
Não como forma de atrair clientes. O provimento veda referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos com esse objetivo.
Posso anunciar o escritório no Google?
O anexo permite anúncios por palavra-chave, como o Google Ads, quando aparecem em resposta a uma busca feita pelo potencial cliente e as palavras escolhidas respeitam a ética. Anúncios ostensivos em plataformas de vídeo são proibidos.
Posso usar WhatsApp e chatbot no site?
Sim. O provimento equipara ao e-mail os contatos do escritório, inclusive sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. E o anexo permite chatbot para facilitar a comunicação, sem afastar a pessoalidade do atendimento.
Quem responde pelo conteúdo do site?
O advogado identificado ou, no caso de sociedade, os sócios administradores. Por isso, a palavra final sobre o texto é sempre do escritório.
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